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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 15:58
TAM é multada em R$ 987 mil por falta de informação
TAM é multada pelo Procon de São Paulo por falta de informação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
Resolução nº 6, de 3 de julho de 2007

Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Dispõe sobre o retorno, aos Tribunais de origem, dos agravos de instrumento providos.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 18:10
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 10:27
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Preliminares. Inaplicabilidade da lei 8.429/92.
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Blog Publicado em 09 de Março de 2021 - 15:29
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:25
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:54
Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada

O Juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos formulados na inicial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Devido processo legal - Direitos difusos e coletivos na Constituição Federal 1988

Clisomardem Antonio Inocêncio, Advogado, graduado pela Universidade Federal de Uberlândia-MG, Pós/Especialização: Direito Público e Filosofia Jurídica, Faculdade Católica de Uberlândia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 09:42
A nova era regulatória da cannabis medicinal no Brasil

Nova RDC da Anvisa redefine regras da cannabis medicinal, amplia formas farmacêuticas e sinaliza abertura regulatória com cautela à manipulação magistral
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2012 - 17:50
Restaurante é condenado a pagar gorjetas, horas extras e adicional noturno a garçom
Juíza reconheceu os direitos do garçom e concedeu à ele o pagamento das gorjetas no valor R$ 25 diários, horas extras e adicional noturno, no importe de 20% sobre a remuneração do restaurante
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 15:45
Recurso de revista. Invalidade do acordo de compensação. Banco de horas.

Critério de apuração das horas extras. Dano moral. Revista de bolsa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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